REGULAMENTO DA CAMPANHA PESCARIA CAVESE

 

1. DA AÇÃO
1.1. A presente ação “PESCARIA CAVESE” (“Ação”) é realizada pelas seguintes EMPRESAS PROMOTORAS ou PROMOTORAS:

(A) EMPRESA MANDATÁRIA: CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.849.197/0025-37, com sede na Rua José Alberto Nunes, Nº1151 – Humaitá de Cima, CEP 88708-025, na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, (“Cavese”); e

(B) EMPRESA ADERENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 96.479.258/0001-91, com sede na Avenida José Odorizzi, nº 151, Bairro Vila Assunção, CEP 09.810-000, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (“Scania Consórcio”).

1.2. Serão elegíveis para participação nesta Ação qualquer pessoa jurídica brasileira e pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliada em território nacional (“Participante(s)”), que adquirir da Concessionária cotas de grupo de Consórcio da Scania com volume de crédito de no mínimo R$ 538.432,50 (“Cotas”), durante o Período de Participação e que optarem por participar dessa promoção em detrimento de quaisquer outras que estiverem em andamento ou venham a ser lançadas por quais das Empresas Promotoras.

1.2.1. Para fins de clareza, serão elegíveis a participar da Ação pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, e pessoas físicas devidamente inscritas no CPF, ficando claro que caso uma pessoa física ou jurídica adquira Cotas suficientes para participar mais de uma pessoa na presente Promoção, deverá ser solicitado por escrito e este será analisado sob o aspecto das políticas internas da SCANIA, ficando desde já avisado, que referida solicitação poderá ser negada, caso esteja em desacordo com as Políticas vigentes ou em desacordo com o presente regulamento.

 

2. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A presente Ação será válida pelo período de (10/07/2025) a (06/04/2026), podendo ser prorrogada a critério exclusivo das Empresas Promotoras (“Período de Participação”).

 

3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para ser elegível aos benefícios desta Ação, o Participante deverá seguir os seguintes passos:

a. Adquirir Cotas com volume mínimo de crédito de R$ 538.432,50 (quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos);

b. Ter pago pelo menos 06 (seis) parcelas até a data da apuração da presente Ação. Caso o Participante adquira Cotas em prazo menor do que 06 (seis) meses, para que possa participar desta Política Campanhas Promocionais – Evento Regional

V.01/21
Ação, deverá pagar o valor equivalente a seis parcelas, antes da data de apuração da presente Ação;
c. Estar adimplente junto as Empresas Promotoras na data de uso do Benefício;
d. Manter o volume de crédito até a data de uso do Benefício; e
e. Estar ciente e de acordo com os termos deste Regulamento.

 

O Participante declara, desde já, que ao optar no formulário por participar da presente Campanha, não poderá participar com estas mesmas cotas, em qualquer outra campanha da Scania Consórcio ou da Empresa Mandatária.

 

3.2. As cotas obrigatoriamente devem ser adquiridas na Empresa Mandatária, que apresentará uma proposta de adesão à Ação, a qual será formalizada através de um contrato celebrado entre as partes. Após, o interessado deverá preencher um formulário com os seus dados e apresentar na Empresa Mandatária, para que ocorra a reserva do benefício.

3.3. Não obstante o disposto no item 3.2 acima, o Participante deverá acessar o link enviado por umas das Empresas Promotoras ao seu e-mail cadastrado junto à Scania no ato de aquisição da(s) Cota(s), sendo que este link dará acesso a um “envelope eletrônico” para assinatura do contrato de consórcio, e nesse mesmo envelope encontrará o formulário onde o Participante, confirmará a Ação que está vinculando suas Cotas e neste ato dará o “aceite” aos termos e condições estipulados neste Regulamento. Após esta etapa será encaminhado uma versão de todos os documentos em “PDF” devidamente assinados, ficando gravado toda a documento junto ao cadastro do Participante.

3.4. Somente serão considerados elegíveis para ganhar o Benefício aqueles Participantes que estiverem em consonância com os procedimentos estabelecidos acima. Na ocorrência das seguintes hipóteses, o interessado não será elegível a ganhar o Benefício, sem qualquer ônus as Promotoras: (i) aquisição de volume de créditos inferior ao previsto neste Regulamento; (ii) não pagamento de pelo menos 06 (seis) parcelas da cota; (iii) inadimplência junto a qualquer das Promotoras; (iv) alteração da data de uso do Benefício, sem prévia autorização por escrito das Promotoras; (v) conversão do valor do Benefício em moeda corrente; (vi) alteração do Benefício para outra localidade ou outro produto/serviço; (vii) inclusão de acompanhante no uso do Benefício, mesmo se o Participante se responsabilizar pelas despesas (ou) o pagamento de despesas a terceiros para participarem da campanha; (viii) colaboradores de qualquer empresa das Promotoras e da Rede de Concessionárias Scania; (ix) fornecimento de dados incompletos, inválidos, falsificados, dentre outras situações que demonstrem irregularidade na participação do interessado e (x) caso o Participante tenha optado no formulário por participar em qualquer outra campanha da Scania ou da Empresa Mandatária com as cotas adquiridas. O Participante declara que tem conhecimento que após o preenchimento do formulário, e indicação de qual Ação participará, esta não pode ser alterada.

3.5. Caso solicitado por umas das Promotoras, a exclusivo critério destas, para ter direito ao Benefício, o participante deverá apresentar cópia de seu documento de identidade ou qualquer outro documento que as Promotoras venham a entender necessário, visando evitar possíveis fraudes na Ação.

3.6. O Participante deverá permanecer ativo e adimplente durante todo o prazo de vigência do contrato Política Campanhas Promocionais – Evento Regional de consórcio, sob pena de ficar obrigado a restituir o valor do Benefício as Promotoras.

3.7. As Promotoras, a seu livre critério, poderá solicitar do Participante a restituição parcial ou total do valor correspondente ao custo do pacote de viagem, caso o Participante que já tiver participado da viagem e vier a ser excluído do grupo de consórcio, por inadimplência e/ou desistência até a ocorrência da 12ª Assembleia de cada Grupo de Consórcio das cotas que estejam vinculadas a presente Ação. Ficando estabelecido que eventuais valores que serão cobrados serão sempre fundamentados através de documentos pertinentes. A restituição deverá ser efetuada na data em que vier a ser contemplado para receber o valor correspondente à restituição das parcelas pagas, ou na data de encerramento do grupo de consórcio, prevalecendo o que acontecer por primeiro, sob pena de lhe ser descontado, do valor do crédito a restituir, o custo relativo ao pacote de viagem.”.

 

4. DOS BENEFÍCIOS

4.1. Nesta Ação, os interessados que efetuarem a aquisição das Cotas, conforme definido neste Regulamento, farão jus ao benefício indicado abaixo (“Benefício(s)”):

4.1.1. 01 (um) pacote de viagem, sem acompanhante, para a Argentina, a ser realizado no mês de abril de 2026, incluindo:

(a) passagens terrestres de ida e volta em ônibus leito, com as taxas de embarque inclusas ou o meio de transporte que será disponibilizado;
(b) 04 (quatro) noites de hospedagem em apartamento individual com café da manhã, almoço e janta em hotel de categoria internacional;
(c) Seguro viagem;
(d) Transporte aeroporto – hotel – Aeroporto (se aplicável);
(e) Equipe para suporte antes e durante a viagem;
(f) Equipamentos para realizar a Pesca.

4.1.2. A programação da Ação possui viés estritamente profissional, que não se confunde com uma viagem à lazer, o objetivo é levar o Participante para dentro do mundo Scania. Por esse motivo o cronograma da viagem foi planejado para imergir o Participante em uma experiência inovadora rumo ao transporte sustentável.

 

4.2. Todos os Participantes que cumprirem os termos do Regulamento e forem elegíveis ao Benefício receberão da agência parceira todas as informações e detalhes da viagem, tais como bilhetes aéreos ou ônibus ou outras informações de transporte, caso aplicável; documentação necessária para o embarque, caso aplicável; informações sobre a hospedagem e o seguro viagem, eventuais mapas. Os dados deverão ser confirmados pelo Participante, sendo que qualquer divergência deverá ser informada pelo Participante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de recebimento das informações. Caso o Participante deixe de informar as divergências, gerando custo de reemissão dos vouchers, tal custo será de responsabilidade do Participante.

 

4.2.1. O Participante deverá se programar, a fim de que tenha disponibilidade para a realização da viagem no período indicado pelas Promotoras Não é possível a alteração da data por parte do Participante. Caso a viagem não seja utilizada na data informada pelas Promotoras, o direito ao Benefício será perdido, sem que qualquer indenização ou reembolso seja devido ao Participante.

4.2.2. O Participante que, por qualquer razão, venha a ser impedido de viajar, ainda que por motivo decorrente de saúde, falecimento, ou restrição legal, judicial ou administrativa, não receberá qualquer espécie de compensação financeira, perdendo o direito ao Benefício, sendo certo que, em nenhuma hipótese, poderá reclamar a conversão do Benefício em dinheiro, tampouco reclamar o ressarcimento de eventuais despesas incorridas.

4.3. Não obstante o disposto no item 4.2 acima, qualquer alteração no documento dos Participantes deverá ser informada à Empresa Mandatária no prazo máximo de 40 (quarenta) dias antes do início do mês em que ocorrerá a viagem. Caso o Participante deixe de informar as atualizações dos seus documentos, gerando custo de reemissão dos vouchers, tal custo será de responsabilidade do Participante.

4.4. Toda a documentação atualizada exigida para as viagens será de responsabilidade exclusiva do Participante, inclusive a obtenção de visto, eventuais vacinas obrigatórias, utilização de seu veículo próprio para chegar ao aeroporto ou mesmo ao local que ocorrerá o evento, caso não seja oferecido um meio de transporte na promoção.

4.5. O pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista, tais como, mas sem limitação, bebidas alcoólicas, refeições extras, compras de qualquer espécie, transfer entre residência/aeroporto, pedágios, autorizações para viagem, alteração do período da viagem, vacinações, excesso de bagagem, gorjetas para carregadores de malas, despesas com frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade as Promotoras e/ou indenizações a serem por ela suportadas.

4.6. A entrega do voucher ao Participante configurará a entrega do Benefício para todos os fins de direito. Dessa forma, caso o Participante não possa realizar a viagem na data indicada, o mesmo perderá o direito ao pacote de viagem, não cabendo qualquer reclamação contra as Promotoras.

4.7. Os Benefícios não poderão ser substituídos ou de qualquer forma convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.

4.8. Os Benefícios serão concedidos sem qualquer ônus aos Participantes.

4.9. A responsabilidade das Promotoras perante o Participante cessa integralmente com a concessão do Política Campanhas Promocionais – Evento Regional

 

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Este Regulamento ficará disponível no site www.suvesa.com.br

5.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente:

5.2.1. Reconhecendo e aceitando expressamente que as Promotoras não são responsáveis, nem poderão ser responsabilizadas, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do Benefício.

5.2.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que as Promotoras não se responsabilizam por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação.

5.3. Ao confirmar o cadastro na Ação, o Participante autoriza expressamente que as Promotoras utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:

 

FINALIDADES:
– Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os critérios de participação;
– Viabilização da apuração dos beneficiários da Ação;
– Envio de comunicações gerais referentes à Ação;
– Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Ação; e
– Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações das Promotoras, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.

5.3.1. Não obstante as finalidades acima informadas, as Promotoras esclarecem que: (a) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao site da Ação, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança da Ação, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade; (b) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Ação. Política Campanhas Promocionais – Evento Regional

5.3.2. As Promotoras armazenarão os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pelas Promotoras. As Promotoras asseguram que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.

5.3.3. Para as finalidades previstas acima, as Promotoras poderão compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Ação, nas seguintes circunstâncias:

a. Para a empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do site, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;

b. Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Ação;

c. Para as empresas que lhe prestam serviços relacionados à viabilização da mecânica da Ação;

d. Para fins de processos judiciais e segurança: caso as Promotoras sejam obrigadas por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos das Empresas Promotoras;

e. Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte de uma das Promotoras por uma outra companhia, ou caso uma das Promotoras realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.

5.3.4. Quaisquer terceiros com os quais as Promotoras compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. As Promotoras asseguram que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.

5.3.5. Caso os Participantes desejem saber mais informações sobre como a Scania trata seus Dados Pessoais, ou queira entrar em contrato com a Scania para assuntos relacionados ao Política Campanhas Promocionais – Evento Regional tratamento de seus Dados, basta acessar a Declaração de Privacidade da Scania disponível no link a seguir: https://www.scania.com/br/pt/home/misc/PrivacyStatement.html.

5.4. Ao receber o Benefício, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente autorizando as Promotoras ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz eventualmente captados e fixados, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo período de 01 (um) ano, contado do dia de seu cadastro.

5.5. Não poderão participar pessoas jurídicas estrangeiras e pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade.

5.6. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao Benefício, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.

5.7. As Promotoras se reservam o direito cancelar a participação e/ou Benefício de qualquer Participante, na presente Ação, caso esteja em discordância com o presente Regulamento ou na hipótese de a pessoa encontrar-se em litígio comercial ou judicial com a as Promotoras ou qualquer empresa do grupo, ou encontrar-se com o CNPJ e/ou CPF suspenso, cancelado ou inativo, durante o Período de Participação e até a data de entrega do Benefício, bem como, caso o Participante esteja descumprindo qualquer norma interna das Promotoras.

5.8. A critério das as Promotoras o Participante receberá orientações sobre as características dos locais e eventos que fazem parte do cronograma, as quais o Participante se compromete a seguir, sob pena de descumprimento do presente Regulamento e não participação nos eventos incluídos na programação. As orientações poderão conter informações sobre:

(a) “Dress Code” necessário para participação nos eventos programados;
(b) Procedimentos de segurança para a visita nas fábricas;
(c) Informações necessárias a respeito da cultura e comportamento específicos de cada local a ser visitado, e;
(d) Itens obrigatórios que devem ser levados pelo Participante como, cartão de visitas para reuniões, sapato fechado para visita as fábricas, entre outros.

5.8.1. Caso o participante não siga as orientações recebidas e seja impedido de participar de algum dos eventos do cronograma, eventuais gastos não programados será de responsabilidade exclusiva do Participante, o qual, desde já, reconhece que as Promotoras não se responsabilizarão por estes custos, incluído custos com: transporte, alimentação e quaisquer outros que decorram exclusivamente da conduta do mesmo.

5.9. Todas as dúvidas e/ou questões relacionadas à presente Ação serão solucionadas através do email faleconosco.codema@scania.com. Política Campanhas Promocionais – Evento Regional

5.10. As dúvidas, omissões e/ou decisões extraordinárias não previstas no presente Regulamento serão direcionadas para uma comissão composta por 05 (cinco) membros, sendo estes: (i) o Diretor Comercial da Empresa Mandatária, (ii) o Diretor Comercial da Empresa Aderente; (iii) um representante do departamento jurídico de cada Promotora; e (iv) a Gerente de Compliance da Empresa Aderente, os quais ficarão responsáveis pela análise das dúvidas e questionamentos, decidindo as medidas adequadas.

5.11. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

5.12. A presente Ação é realizada de forma independente e não está vinculada a qualquer outra campanha das Promotoras ou de qualquer outra empresa do Grupo Scania.

5.13. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes

5.14. As posições apresentadas pelos executivos das Promotoras ou de terceiros visitados durante a viagem não representará uma opinião legal em relação aos assuntos abordados e comentados. Assim, os Participantes que usufruírem do Benefício deverão buscar, junto aos seus assessores jurídicos, opiniões legais específicas para tais finalidades. A decisão de seguir com qualquer posição apresentada é de inteira responsabilidade do Participante, de modo que as Promotoras não apresenta nenhuma garantia ou confirmação de que o entendimento das autoridades brasileiras em relação aos assuntos abordados nas reuniões seja o mesmo entendimento aplicado nos países visitados.

5.15. Eventual cronograma apresentado, seja ele antes ou durante a viagem, poderá ser alterado, sem qualquer necessidade de aviso prévio ou autorização do Participante, sendo ele elaborado exclusivamente pelas Promotoras.

5.16. No caso de transferência da Cota, o Participante perderá o direito à participação na Ação, transferido também o direito à participação da Ação, tendo direito à premiação aquele que constar como titular da cota no dia da viagem.

5.17. Durante a realização da viagem, as Promotoras não terão nenhuma responsabilidade com as ações dos Participantes, os quais deverão observar as regras, diretrizes e legislação dos países e empresas visitadas, devendo observar, inclusive, a programação apresentada, em especial os horários indicados. Fica, desde já, estabelecido que a não observância de qualquer regra não obrigará as Empresas Promotoras a ressarcir nenhum valor pago pelo Participante ou indenizá-lo, seja a que título for, tampouco atuar em favor do Participante em eventuais processos judiciais.

5.18. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

5.19. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento